Por Richard W. Sanchez
Se você é um brasileiro que reside no Brasil ou até mesmo nos Estados Unidos, e tem um imóvel que usa para alugar em qualquer cidade americana, seja ela Miami, Tampa ou Orlando, esta matéria é para você! Muitas pessoas desconhecem, mas existem leis aplicáveis a essa situação, muitas vezes pouco divulgadas no Brasil. Vamos imaginar que você tem uma casinha aconchegante em Orlando, onde passa as férias de final de ano com a família ou a folia do Carnaval. Como a maioria dos proprietários, você aluga este imóvel fora da sua temporada de uso, e com este valor, paga a famosa “mortgage” (hipoteca), acreditando que o financiamento sai “de graça” ou, como gostamos de dizer, no “0800”. Mas a realidade pode ser bem diferente.
Não sou advogado ou contador, mas um curioso disposto a compartilhar um pouco de conhecimento. Se ao longo do ano fiscal você aluga esse imóvel por menos de 15 dias, pode ser que nem precise preocupar-se em declarar imposto de renda sobre essa renda: o imóvel fica livre de impostos, tax free. Em sua declaração de imposto de renda, no Formulário 1040 Anexo A (Form 1040 Schedule A Itemized Deductions), talvez você possa até deduzir despesas como juros do financiamento (Mortgage Interest), impostos sobre a propriedade (Property Taxes) e perdas elegíveis (Casualty Losses).
Entretanto, se você aluga seu imóvel, seja ele um apartamento ou uma casa em condomínio, por mais de duas semanas, as regras nos Estados Unidos são bem claras: a renda de aluguel é tributada e precisa ser declarada.
Sem discussões! A declaração ocorre no mesmo Formulário 1040, só que agora no Anexo E.
E como todo mundo sabe que ninguém gosta de pagar imposto de renda, as deduções tornam-se bem mais complexas. Por exemplo, quantos dias você ocupou o imóvel? Quantos dias você alugou o imóvel durante o exercício fiscal? E as despesas de manutenção? Estas e outras perguntas precisam ser respondidas. Se você quer aprofundar mais nesse assunto, não deixe de acessar o site oficial do IRS (Internal Revenue Service), órgão responsável pela administração do imposto de renda nos Estados Unidos. Lá você pode acessar uma publicação de 27 páginas sobre o aluguel de imóveis residenciais, incluindo o aluguel de imóveis de férias.
Acesse aqui: https://www.irs.gov/forms-pubs/about-publication-527 ou https://www.irs.gov/homerental.
Junto a este desafio tributário, que para muitos é uma novidade, é bom você, investidor, ficar atento à nova lei da Reforma Tributária, a Lei 1171/23, voltada para brasileiros com renda no exterior, assinada em 30 de abril de 2023.
Agora você está por dentro!