Por Antonio Tozzi
Na semana passada, o ministro da Justiça do Brasil, Flávio Dino, foi referendado pelo Senado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), com a segunda aprovação mais baixa dada pelos senadores, ficando acima apenas de André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro.
Flávio Dino foi indicado pelo presidente Lula para a vaga de Rosa Weber, que se aposentou por ter atingido 75 anos, idade limite para integrar o quadro do STF.
Ele se tornou um caso único no Brasil por ser integrante dos três poderes. Eleito para o Senado pelo estado do Maranhão, onde fora governador, Dino deixou o Legislativo para se tornar ministro da Justiça do governo Lula, passando assim a ocupar um cargo no Poder Executivo. Aliás, sua posse no STF só será efetuada em janeiro de 2024, ou seja, eleito para ocupar o cargo na mais alta corte do País ele passará a ser integrante do Poder Judiciário.
Dessa forma, ele passa a ser membro dos três poderes – senador da República no Legislativo, ministro da Justiça no Executivo – ele continuará no cargo até janeiro quando se desincompatibilizará para assumir uma cadeira no STF, a mais alta corte do país, e paradigma do Poder Judiciário.
Portanto, esse arranjo contraria frontalmente o critério de checks and balances criado pelos forefathers americanos no momento em que redigiram a Constituição dos Estados Unidos da América. Ou seja, nenhum poder poderia sobrepor-se aos demais, a fim de evitar uma ditadura ou o absolutismo. Beira à insanidade, um sujeito estar no centro dos três poderes do país, independente de suas qualidades como jurista.
Para piorar a situação, veio a declaração destrambelhada de Lula ao exaltar o fato de estar orgulhoso pela eleição de Flávio Dino, “o primeiro ministro comunista do STF”. Ora, isto é uma contradição, pois nos países comunistas não é permitida oposição e a constituição dos poderes não passa de um simulacro para dar verniz a um regime autoritário.
Durante sua sabatina no Senado, Flávio Dino jurou seguir a Constituição Brasileira e não se deixar levar por suas posições ideológicas. Este é realmente o comportamento que se espera de um ministro do STF. Porém, os eleitores brasileiros estão desconfiados desta isenção, porque os atuais ocupantes deste tribunal vêm dando mostras claras de interpretações pessoais, sempre com um viés ideológico mais à esquerda no espectro político.
É inegável que os membros da corte suprema do Brasil possuem uma visão mais à esquerda, a ponto de contestarem as decisões aprovadas pelo Congresso Nacional, em um claro desafio à autonomia do Poder Legislativo. Pior ainda, muitas vezes estes pareceres são emitidos em decisões monocráticas, algo que contraria o bom senso, que exige uma decisão do colegiado, com a participação de outros membros do STF.
Preocupados com esse “autoritarismo” do Poder Judiciário, senadores e deputados estão debatendo a possibilidade de proibir decisões monocráticas e também de reduzir os mandatos dos ministros do STF. Particularmente, concordo com os dois pontos. Ora, decisão monocrática é mais passível de erro, enquanto a limitação de mandatos será saudável para a democracia do país, pois evita que ministros do STF se tornem semideuses e ganhem status vitalícios.
Claro que eles estão indignados com essas possibilidades se tornarem realidade. E, por ironia, caberá a eles mesmo ratificar a lei do Poder Legislativo que promulgar essa alteração. Qual seria reação deles?
A bem da verdade, essa excrescência não se limita ao Brasil. Aqui nos Estados Unidos também os juízes da Suprema Corte são indicados pelo presidente em exercício. Ao contrário do Brasil, a ideologia predominante entre os integrantes da Suprema Corte é a conservadora, a ponto de derrubarem direitos já adquiridos anteriormente, pois os presidentes conservadores indicaram mais juízes durante seus mandatos.
Ao meu ver, o sistema de indicação de presidentes pode ter funcionado anteriormente, mas está claro que se tornou obsoleto. Em minha opinião, a indicação para membros das altas cortes e também de outras cortes importantes deveria ser feita através de listas tríplices definidas pelo Legislativo, cabendo ao presidente selecionar um nome dentre os três indicados. E para ser indicado os postulantes deveriam comprovar notável saber jurídico – o que nem sempre é verdadeiro nas mais recentes indicações de membros do STF. E nem estou falando de Flávio Dino, que parece ter uma formação jurídica superior à de alguns de seus futuros colegas de toga.