Por Editorial
Olá, caros leitores! Mundaça no cenário tributário brasileiro: a aprovação, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de uma proposta que altera a tributação sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores.
A proposta, denominada PL 4.173/2023, conhecida como a “taxação dos super-ricos”, foi aprovada pela CAE nesta quarta-feira (22) e agora segue para votação no Plenário. Originalmente apresentada pelo Executivo, a proposta sofreu alterações significativas na Câmara dos Deputados, incluindo a redução da alíquota proposta de 10% para 8% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023.
Um dos pontos cruciais dessa legislação é a tributação separada dos rendimentos do capital aplicado no exterior, proibindo deduções da base de cálculo do imposto para ganhos fora do país. Além disso, será permitida a compensação do imposto pago no exterior, desde que prevista em acordos internacionais ou haja reciprocidade entre os países envolvidos.
Impacto Fiscal e Expectativas do Governo
O projeto tem um peso significativo nas finanças nacionais. Dados do Banco Central indicam que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior. Contudo, as mudanças feitas pelos deputados no texto podem reduzir a receita esperada pelo governo, que inicialmente esperava arrecadar R$ 20,3 bilhões em 2024 e R$ 54 bilhões até 2026. Ainda assim, esse projeto é uma peça chave para o governo atingir a meta de zerar o déficit primário em 2024.
Principais Mudanças e Novas Regras
Entre as principais mudanças, destacam-se:
– A atualização de valor de bens e direitos no exterior;
– A tributação de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos;
– A aplicação de 15% anuais sobre rendimentos de offshores a partir de 2024;
– A definição de novas regras para trusts e controladas no exterior.
Além disso, o projeto propõe alterações quanto à isenção do Imposto de Renda para Fiagros e fundos de investimentos imobiliários, estabelecendo um número mínimo de cotistas para a isenção e limitando a participação de parentes no patrimônio líquido dos fundos.
Variação Cambial e Emendas
Outra mudança significativa é a normatização da conversão da moeda estrangeira em nacional, com a cotação de fechamento para venda pelo Banco Central sendo a referência. O projeto também estabelece que o lucro com a flutuação do dólar não será tributado em determinadas situações, como na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartões no exterior, até um limite de US$ 5 mil por ano.
Conclusão
Essa proposta legislativa é um marco importante na busca por justiça tributária no Brasil, embora ainda traga muitos desafios e questões a serem esclarecidas. Para investidores e contribuintes, fica a necessidade de se manterem informados e preparados para as mudanças que estão por vir. Acompanhemos de perto os próximos passos no Plenário e fiquemos atentos às novidades.
Encerro este artigo agradecendo a sua atenção e convido a todos para continuarem acompanhando essas e outras questões fiscais tão relevantes para nosso país.