Por Paulo Sergio Rocha para Florida Review
A Receita Federal atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento no país. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022 e apresentou a plataforma ‘API Recintos’ pela Portaria COANA 72, que já está em vigor. A implementação desse módulo tem como objetivo centralizar as informações aduaneiras no Portal Único de Comércio Exterior e dar a aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro, explica Paulo César Alves Rocha, que é especialista em comércio exterior, logística e infraestrutura.
Uma nova legislação aduaneira está em vigor no Brasil desde fevereiro deste ano. Com atualizações feitas pela Receita Federal, agora, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, já é possível ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação.
“Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que determinados locais possam receber cargas des犀利士
tinadas ou com origem no exterior. O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento”, explica Paulo César Alves Rocha que tem mais de 50 anos de experiência e dirige a consultoria LDC Comex.
“A implantação da API Recintos permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos em comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006”, afirma o especialista.
Maior Agilidade Alfandegária
De acordo com o especialista, o novo sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária propiciando assim maior agilidade na liberação das cargas..
“O novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento”, afirma Paulo César Alves Rocha.
Segundo Rocha, atualmente, no Brasil, as cargas possuem um período de armazenagem sem custo, para trânsito destinado a outras áreas alfandegadas, justamente para suprir o tempo gasto com burocracias. Porém, esse tempo na maioria das vezes é ultrapassado, gerando um custo de armazenagem não previsto. “Essa situação prejudica o lucro da empresa envolvida na importação ou exportação e a nova API ajuda a diminuir os seus custos”, explica.
Paulo César Alves Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro.