Por Gabriela Streb
Conversei com uma jovem que recebeu, em testamento, junto com sua irmã, uma casa de seus avós falecidos. O pai recebeu um imóvel e, as netas, o outro.
Tecnicamente, tudo perfeito. Era o desejo dos avós, destinarem parte de seu patrimônio, conforme a lei faculta, resguardando a herança do herdeiro necessário (filho).
Para essas moças, era só pegar a chave deste imóvel e se mudar no dia seguinte ao falecimento dos avós. Ledo engano. A consulta comigo é o início da gincana até a efetiva entrega das chaves.
Primeiro, vocês precisam homologar judicialmente o testamento. Ou seja, é uma ação judicial. Depois, tem que haver o inventário dos teus avós para o testamento fazer parte. Essas ações têm custas judiciais.
Tem também o imposto de transmissão estadual, que hoje, num escalonamento de total de patrimônio, vai de 2% até 6%. Isso tudo vai levar muito tempo, mas muito tempo mesmo, ainda mais em meio à pandemia, até que sejam expedidos os formais de partilha.
Então, os formais devem ser levados ao Registro de Imóveis, onde serão cobrados emolumentos e, só daí, as novas proprietárias estarão habilitadas em tomar posse de seu imóvel.
Rezando que não haja acidentes nesse percurso. Prepare paciência e dinheiro. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS), em seu projeto de reforma tributária, está prevendo aumento do imposto ITDC (imposto de competência estadual e distrital, que tem como fato gerador a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens e direitos, nos termos dos artigos 35 a 42 do CTN) para até 8%.
Tem coisas que eu não entendo, subir imposto. Como, no caso que relatei, só vai fazer com que mais situações irregulares se perpetuem. Afinal, as grandes fortunas imobiliárias já deram conta de como não fazer inventário, fazem uma holding ou uma empresa que administra o patrimônio e o patrimônio é tido como capital social. Não pagam ITCD ao Estado e apenas ITBI que tem alíquota definida no próprio município.
Situações, como desta moça, tendem a ficar enroladas e vão se perpetuar informalmente e, é claro, o Governo não vai arrecadar.
Às vezes, penso que a burocracia que o Estado impõe só ajuda a dificultar, fazendo com que a pessoa desista de regularizar sua vida.
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Testament
By Gabriela Streb
I talked to a young woman who, in her will, received a house from her deceased grandparents with her sister. The father received one property and the granddaughters the other.
Technically, everything is perfect. The grandparents desired to allocate part of their assets, according to the law, protecting the inheritance of the necessary heir (son).
For these girls, it was just taking the key to this property and moving out the day after their grandparents passed away. Good mistake. The consultation with me is the beginning of the contest until the actual delivery of the keys.
First, you need to ratify the will in court. That is, it is a lawsuit. Then there has to be your grandparents’ inventory for the will to be part of it. These actions have court costs.
There is also the state transfer tax, which today, in the scaling of total assets, ranges from 2% to 6%. This will all take a long time, but a long time, even more so in the middle of the pandemic, before formal sharing is issued.
Then, the formals must be taken to the Property Registry, where fees will be charged and, only then, will the new owners be able to take possession of their property.
Praying that there will be no accidents on this route. Prepare patience and money. The Government of the State of Rio Grande do Sul (RS), in its project of tax reform, is forecasting an increase in the ITDC tax (tax of state and district jurisdiction, which generates the cause of death of properties and the donation of any assets and rights, according to articles 35 to 42 of the CTN) to up to 8%.
There are things I don’t understand, raising taxes. As in the case I reported, it will only cause more irregular situations to perpetuate. After all, the great real estate fortunes have already realized how not to take inventory, they make a holding company or a company that manages the assets and the assets are considered as social capital. They do not pay ITCD to the State and only ITBI which has a defined rate in the municipality itself.
Situations, like this girl’s, tend to get tangled up and will perpetuate themselves informally and, of course, the Government will not collect.
Sometimes, I think that the bureaucracy that the State imposes only helps to hinder, making the person give up to regularize his life.
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