Por Nanda Cattani
O presidente Donald Trump anunciou, nesta semana, um novo pacote de tarifas sobre importações, com o objetivo de reforçar a indústria nacional e equilibrar a balança comercial dos Estados Unidos. A medida estabelece uma tarifa-base de 10% sobre praticamente todos os produtos importados, além de encargos adicionais para países específicos.
O Brasil, embora não tenha sido incluído na lista de nações com tarifas extras, passa a ser impactado pela tarifa universal de 10%, o que exige atenção por parte de empresários e exportadores brasileiros. A nova política faz parte da chamada “Declaração de Independência Econômica”, um esforço do governo americano para priorizar o produto nacional e reduzir a dependência de bens estrangeiros.
Os Estados Unidos são o segundo maior destino das exportações brasileiras, com destaque para setores como o agronegócio, aviação, mineração e energia. Em 2024, o Brasil exportou mais de US$ 38 bilhões em bens para o mercado americano. Com a nova medida, produtos brasileiros entram nos EUA com um custo adicional, o que pode afetar a competitividade e exigir ajustes na cadeia de suprimentos.
Além da tarifa-base de 10%, países como China (34%), União Europeia (20%), Japão (24%), Coreia do Sul (25%) e Vietnã (46%) terão tarifas específicas. Canadá e México foram temporariamente isentos de novas cobranças adicionais devido a acordos comerciais já vigentes.
Reflexos na comunidade brasileira nos EUA
Na Flórida, onde reside uma das maiores comunidades brasileiras dos Estados Unidos, o comércio bilateral é dinâmico. Empresários e importadores locais que atuam com produtos vindos do Brasil devem estar atentos às novas diretrizes, que podem influenciar preços e margens de lucro. A medida também pode abrir espaço para soluções criativas e parcerias regionais mais estratégicas.
Com foco em reindustrialização e segurança econômica, o governo americano destaca que as tarifas são parte de um plano de longo prazo para fortalecer o setor produtivo nacional. A aplicação será feita em duas fases: a primeira, com a tarifa-base de 10%, entra em vigor no dia 5 de abril; a segunda, com as tarifas específicas por país, começa a valer a partir do dia 9.