Por Richard W. Sanchez
Se você é, parabéns! Essa matéria não é para você. Mas de repente para alguém que possa conhecer.
Se você é uma pessoa física, ou empresário, ou fabricante ou produtor e negocia com os Estados Unidos em qualquer capacidade, e por uma questão de princípios ou estilo escolhe não ser transparente, e ainda acredita que o governo brasileiro e americano são otários, leia com bastante atenção essa matéria.
Hoje os dois países possuem tecnologia de ponta e de última geração, e seguem o dinheiro quando querem e da maneira que querem.
Acredite você que não existe controle contábil e de remessa de valores entre os Brasil e Estados Unidos que não possa ser rastreado.
Se você não acredita, faça um favor a você mesmo e reveja suas suas fontes, abrindo a sua mente para novos conhecimentos e entendimento. Acredite que esse controle é real, com precisão cirúrgica e crescente!
No início de fevereiro, entrou em vigor o Protocolo sobre Regras Comerciais e de Transparência no Brasil dentro do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos.
Qual o objetivo desse acordo?
Fora a conhecida redução da burocracia e dos custos, a adoção de boas práticas regulatórias e de combate à corrupção que poderão fomentar as relações bilaterais, ou seja, entre Brasil e Estados Unidos. Leia de novo: corrupção!
Você que ainda insiste em não ser transparente, fazendo muamba, ou adotando outras palavras mais politicamente corretas, ou querendo faturar nos Estados Unidos, montando empresa e fazendo a cobrança no Brasil, caracterizando tax evasion, evasão de taxas, saiba que qualquer “estratégia ou engenharia financeira” de Comércio Internacional como muitos gostam de chamar, é um crime federal com consequências severíssimas na Terra do Tio Sam!
Se você ainda não acredita,樂威壯
essa lei de evasão de taxa, é baseada no código 26 U.S.C. United States Code, parágrafo 7201.
Você ainda quer mais?
Se tudo isso ainda não é suficiente para provar à você que os tempos mudaram, já sendo aplicado há alguns anos, o FATCA – The Foreign Account Tax Compliance Act.
O nome em português é Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras.
A lei que foi aprovada em 2010, foi editada pelo U.S. Department of Treasury, que é o Departamento de Tesouro dos Estados Unidos, e pela “temida” Receita Federal Americana, IRS – U.S. Internal Revenue Service para estimular maior conformidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas que utilizem instituições financeiras e outras organizações para evitar a tributação sobre renda e ativos.
Ou seja, essa lei trata da regulação de contas e investimentos de qualquer natureza que estejam fora dos Estados Unidos, mas que são consideradas U.S. Person, ou pessoa americana ou cidadão americano, o que já se aplica a centenas de milhares de brasileiros, morando aqui ou não.
Como o governo americano classifica um U.S. Person?
- Ser americano nato.
- Ser naturalizado americano, o que já se aplica a milhares de brasileiros nessa categoria com a dupla nacionalidade.
- Possuir o cobiçado Green Card. Também já se aplica a milhares de brasileiros!
- Salvo exceção, cair na famosa lei dos 183 dias quando você fica nos EUA esse total de dias no último exercício fiscal!
- Quando você abre uma corporação ou se torna sócio de qualquer corporação nos EUA. Isso também se aplica a milhares de brasileiros!
De maneira muito resumida, a FACTA foi criada para dar maior transparência na troca de informações entre as instituições financeiras e o Imposto de Renda, para coibir a evasão ou sonegação fiscal o que é crime federal contra o sistema financeiro nos Estados Unidos.
Respeitosamente, pergunto à todos aqueles que insistem na modalidade do jeitinho, do não pagamento dos impostos, e por aí vai “outras estratégias criativas” que tantos brasileiros ainda insistem nos Estados Unidos.
Que parte do controle financeiro entre os dois países você ainda não entendeu?
Que parte do que você ser pego não é uma questão de “se”, mas de “quando”, você também não está entendendo?
Como diz aqui nos Estados Unidos, now you know! Agora você sabe!